A Fundação Universidade de Brasília, instituída nos termos da Lei n. 3.998, de 15 de dezembro de 1961, tem sede e foro na cidade de Brasília, Capital da República, e reger-se-á pelo presente Estatuto.
Art. 2º A Fundação terá duração indeterminada.
Art. 3º A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade de Brasília, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo, em todos os ramos do saber, e de divulgação científica, técnica e cultural.
Art. 4° A Fundação é uma entidade não governamental, administrativa e financeiramente autônoma, nos termos da lei e do presente Estatuto.
Saiba mais: http://www.unb.br/administracao/fub/estatuto.php









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