As ocorrências de fatos que se enquadram nas previsões legais existentes, relativas à discriminação religiosa, podem e devem ser objeto de apresentação de denúncias junto aos orgãos competentes, afim de que responsabilidades venham ser apuradas, e a fiel aplicação da norma seja observada.
Consideramos que ainda esta sendo construído no âmbito da justiça, um melhor entendimento sobre este tema, isto muito em face ao fato de que por parte de muitos, inexiste um maior conhecimento de seus direitos concernentes ao tema, pelo que entendemos que este é um processo lento, que perpassa por várias questões, que vão, desde um melhor aprimoramento das instituições do Estado, quanto ao atendimento destas demandas até a própria consciência da sociedade sobre seus direitos.
Assim, destacamos que as ofensas aos preceitos legais, podem ocorrer de forma direta e individual, bem como, de maneira genérica ou difusa, devendo nestes casos serem observados os seguintes procedimentos:
NOS CASOS DE OFENSA DIRETA E INDIVIDUAL
NOS CASOS DE OFENSAS GENÉRICAS OU DIFUSAS À LEI FEDERAL N.º 7.716/89








