A Secretaria-Geral da Presidência da República tem como principal atribuição intermediar as relações do governo federal com as entidades da sociedade civil, conforme competências definidas pela Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, posteriormente alterada pelas Leis 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.204, de 5 de dezembro de 2005.
A constituição brasileira de 1988 consagrou o princípio da participação social como forma de afirmação da democracia e, desde então, houve um crescimento significativo de instâncias e canais de participação em todos os âmbitos da Federação.
A construção de espaços capazes de incorporar as pautas e os interesses dos mais diversos setores da sociedade na elaboração das políticas públicas estimula uma relação de corresponsabilidade entre o Estado e a sociedade, além de conferir maior legitimidade às decisões e ações do governo.
Nesse contexto, cabe à Secretaria-Geral assessorar diretamente o governo federal e a presidenta da República no relacionamento e articulação com os movimentos sociais, entidades patronais e de trabalhadores, o que inclui a criação e implementação de canais que assegurem a consulta e a participação popular na discussão e definição da agenda prioritária do país.
Para cumprir esse papel, a Secretaria-Geral conta com uma estrutura formada pela Secretaria de Articulação Social (SNAS); Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais; Secretaria Nacional de Juventude; Secretaria de Administração e Secretaria de Controle Interno. Sua estrutura inclui, também, a Assessoria Internacional, que é responsável pela interlocução do governo brasileiro com entidades e movimentos sociais de outros países.









